Não é só o desemprego que pode causar danos psicológicos durante a
crise econômica. Para quem está empregado, o assédio moral, impulsionado
pela pressão por resultados, também tem sérias consequências. Por isso,
o EXTRA traz orientações de especialistas para identificar a situação e
reagir. Segundo eles, assédio moral não é crime, mas o autor pode
responder administrativamente na empresa — sendo demitido por justa
causa — e financeiramente, por danos morais e até materiais (quando há
gastos com remédios e consultas, por exemplo) gerados à vítima.
— O
assédio moral pode acontecer não só por parte do empregador, mas por
seus funcionários. Ele é caracterizado como violência psicológica,
humilhação e, muitas vezes, perseguição no ambiente de trabalho. Mas
existem outras evidências de assédio moral além dessas, pois é
importante que seja verificada a regularidade dos ataques durante um
determinado período de tempo — explica a advogada Patrícia Reis, da
Neves Bezerra Advogados Associados.
Isso
não quer dizer que atitudes de violência isoladas devem ficar impunes.
Segundo o advogado Renato dos Santos, sócio da S2 Consultoria —
especializada em prevenir e tratar atos de assédio —, chamar um
funcionário de “lixo” rende uma acusação por injúria, por exemplo. Mas
para ser assédio, a característica da repetitividade é necessária, além
da direcionalidade:
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