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Feto foi ‘guardado’ em bolsa plástica e trabalhadora só pôde ir ao médico após fechar o caixa |
O Ministério Público do Trabalho em
Palmas (TO) pede na Justiça Trabalhista a condenação do Banco Itaú S.A.
por prática de assédio moral organizacional no Estado do Tocantins. A
multa pretendida é de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.
A investigação promovida pelo MPT-TO foi conduzida pela procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti,
que buscou, reiteradas vezes, a manifestação do Banco para defesa.
Este, no entanto, manteve-se inerte durante todo o procedimento, sem
apresentar os documentos solicitados, nem responder as notificações
enviadas.
Para a procuradora Mayla Alberti,
“os depoimentos colhidos são uníssonos e demonstram que a ré
sobrecarrega seus funcionários com acúmulo de funções e carga excessiva
de trabalho, muitas vezes não computando a integralidade das horas
suplementares laboradas, contribuindo para um flagrante prejuízo à saúde
física e mental dos obreiros.”
Entre as obrigações pretendidas na Ação
Civil Pública (ACP), destacam-se o estabelecimento de metas compatíveis
com a atividade laboral, a pausa remunerada para descanso, o pagamento
de horas extras com correta anotação, o não acúmulo de funções e não
perseguir bancários que prestaram depoimentos no Inquérito Civil.
Entenda o caso:
O Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas de Crédito do Estado do Tocantins (SINTEC-TO), denunciou ao
MPT-TO, trazendo informações sobre excesso de serviço na instituição
bancária, o que estaria ocasionando problemas físicos e psicológicos em
seus empregados.
Nesse ambiente laboral prejudicial à
saúde, uma empregada do Banco passou mal e teve um aborto espontâneo,
como consta no depoimento de diversos funcionários. Mesmo ensanguentada,
não pôde sair da agência até fechar a tesouraria, três horas depois do
aborto, guardando nesse período, o feto em saco plástico. No outro dia,
após ir ao médico, voltou à agência para transferir a tesouraria para
outro funcionário, e teve seu direito legal de 30 dias de afastamento
reduzido para apenas quatro.
Além de esta situação, foram vários os
relatos da pressão excessiva exercida, que por vezes impossibilitava o
almoço dos funcionários ou os faziam ficar muito além do expediente, sem
anotar as horas extras trabalhadas.
Segundo depoimentos, o número reduzido
de bancários resulta no acúmulo de funções como as de gerente
operacional e de caixa. Neste ambiente insalubre, empregados sofreram
doenças organizacionais, como estresse, tendinite e lesão por esforço
repetitivo, sendo alguns demitidos em razão dos problemas de saúde.
A procuradora Mayla Alberti
sustenta que: “a busca incessante por metas intangíveis, acrescida de
ameaças explícitas e veladas de retaliação ou mesmo demissão no caso de
‘rendimento insuficiente’ do empregado e somadas aos casos de efetivo
adoecimento em razão da conduta vil da demandada configura a insidiosa
prática de assédio moral organizacional, cuja ocorrência, infelizmente,
já causou dano moral coletivo.”
Ela reforça que os bancários são punidos
até mesmo por ficarem doentes, e que “essa desastrosa gestão laboral”
já ocasionou a perda da vida (nascituro), além de ameaçar outras que
estão geradas em condições adversas decorrentes de pressão e estresse
laboral.
A Ação Civil Pública foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Palmas, estando marcada audiência para 18 de junho, às 8h15.
Processo nº 0001562-43.2015.5.10.0801
Fonte: MPT
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