Um tema recorrente que merece ser combatido sempre
Por Suzane Marçal Nobre
Recentemente, recebi questionamentos sobre o assédio moral no
ambiente de trabalho. Este é um tema recorrente que deve ser combatido
em todas as esferas.
Assédio moral ou violência moral no trabalho
não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o
trabalho. A diferença é a potencialização dos atos de assédio que têm
gradativamente tomado proporções cada vez mais assustadoras.
No
âmbito Legislativo existem, atualmente, mais de 80 projetos de lei sobre
o tema em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram
aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos,
Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do
Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de
Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos
em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco,
Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de
alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
Pode-se dizer que assédio moral no ambiente de trabalho é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas
durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo
mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que
predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração,
de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado (s),
desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a
organização, forçando-o a desistir do emprego.
Desta forma, para a sua caracterização são importantes os seguintes elementos:
- Repetição sistemática da humilhação
- Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego, ou perder um cargo, comissão etc)
- Direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
- Temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
- Degradação deliberada das condições de trabalho
As
consequências no âmbito psicológico são óbvias. Sentimento de
humilhação, incapacidade, desprezo, o que muitas vezes leva a vítima a
não só desistir do emprego mas a ficar com traumas futuros. Por este
motivo, e pela própria ilegalidade do ato em si, deve-se tomar uma
postura enérgica. Denúncias e ações judiciárias ajudam a combater esta
prática. Procure seu Direito!
Fonte: JusBrasil
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