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Créditos da imagem: Inertianc Via: Compfight |
Qualquer conduta agressiva, humilhante
ou constrangedora de um funcionário para com outro, seja ele superior ou
não na hierarquia organizacional, que aconteça de forma repetitiva e
prolongada é considerada assédio moral, e é crime. Esse tipo de
violência geralmente é motivado por preconceito, discriminação sexual,
competição exagerada, interesse por promoção, necessidade de aumentar a
produtividade e intenção de forçar um pedido de demissão.
De acordo com um levantamento feito pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT), 42% dos trabalhadores
brasileiros já sofreram algum tipo de assédio moral no ambiente de
trabalho. O mais agravante é que, por medo de perder o emprego, muitas
vezes a vítima e os colegas acabam ficando em silêncio e não tomam
nenhuma atitude contra o agressor. Mas, esse problema pode e deve ser
evitado. Basta que a vítima saiba como agir.
De que forma esse assédio ocorre?
Esse tipo de assédio pode ocorrer por
meio de instruções confusas para dificultar a produção do trabalho;
atribuição de erros imaginários às tarefas; exigências constantes de
tarefas urgentes sem necessidade; retirada de instrumentos necessários
para a execução do serviço; ameaças periódicas de demissão ou exigências
de tarefas incompatíveis com o cargo.
A agressão também consiste em situações
vexatórias, por exemplo, quando um funcionário é ignorado na frente dos
colegas ou é alvo de piadas de mau gosto, fofocas e críticas
desrespeitosas, ou ainda, quando é menosprezado e excluído dos momentos
de convivência da empresa.
O que a vítima pode fazer?
Ao constatar que está sendo vítima de
assédio, a primeira atitude do trabalhador deve ser conscientizar-se de
que não tem culpa alguma pela hostilidade instaurada no ambiente
organizacional. O segundo passo é reunir testemunhas e provas das
agressões, como e-mails, vídeos e documentos. Com essas evidências em
mãos, o colaborador deve realizar uma denúncia formal à Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes da empresa. Caso a organização não resolva o
problema, é direito do trabalhador procurar outras entidades
competentes, como o sindicato de sua classe, a Delegacia Regional do
Trabalho e até o Ministério do Trabalho e Emprego. Também é aconselhável
buscar a orientação de um advogado especializado na área e, se for
necessário, entrar com uma ação trabalhista na Justiça.
Quais as consequências para o agressor nesses casos?
A vítima de assédio moral pode pleitear na Justiça uma indenização por dano moral e, em muitos casos, o assediador ou a empresa é obrigado a indenizar o trabalhador assediado.
Fonte: Grosman Advocacia
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