Para a vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, “assédio moral se caracteriza pela continuidade de atos agressivos ou irônicos que afetam a autoestima do trabalhador no local de trabalho. De forma geral, causa um mal-estar no ambiente organizacional onde estão presentes tanto os autores, de forma dolosa ou culposa, quanto as vítimas”. A pesquisadora Regina Heloísa Maciel explica que assédio moral no trabalho “compreende toda exposição prolongada e repetitiva a situações humilhantes e vexatórias no ambiente organizacional. Essas humilhações se caracterizam por relações hierárquicas desumanas e autoritárias, onde a vítima é hostilizada e ridicularizada diante dos colegas e (muitas vezes) isolada do grupo.” Essas ações desestabilizam a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, desmotivando, muitas vezes, a permanência no cargo.
NA UFSJ, ações estão sendo tomadas para informar os servidores quanto à prática de assédio moral, permitindo que tenham ferramentas de defesa. Segundo o técnico-administrativo Marcos Vinícius dos Santos, que tem realizado palestras sobre o tema, “estamos num local privilegiado para promover o respeito e o cumprimento das leis. Com a entrada de tantos novos servidores, o Sindicato dos Servidores da instituição (Sinds-UFSJ) sentiu-se sensibilizado a promover palestras para adicionar esforços ao trabalho que a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGP) já desempenha muito bem”.
Nas palestras realizadas por Vinícius e pelo advogado do Sinds-UFSJ, Marcos Rozzetto, foi possível presenciar relatos de experiências pessoais ou fatos que ocorreram com terceiros. Alguns manifestam seqüelas, como mal-estar no local de trabalho, baixa autoestima, insônia e diversos efeitos de dano moral. A comunicação das ocorrências aos órgãos competentes fez cessar as transgressões por parte dos autores. Segundo Rozzetto, “o risco maior é que aconteça o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando”. Para provar a existência do assédio, alerta, são necessários, além de testemunhas, documentos. O servidor pode, por exemplo, “fazer um caderno de anotações com descrição dos acontecimentos e datas.”
Segundo o advogado, a vítima deve avisar formalmente ao superior imediato caso o assediador seja um colega de trabalho de mesmo nível hierárquico, ou comunicar ao superior imediato do chefe, caso este seja o autor das humilhações. Deve-se, também, dar conhecimento dos fatos à PROGP. Caso o servidor considere que não foram tomadas as medidas administrativas satisfatórias, pode entrar com processo judicial.
A pró-reitora Maria Anália Catizane Ramos (PROGP) comenta que poucos casos foram relatados durante a história da UFSJ, possivelmente por falta de informação sobre assédio moral ou receio dos servidores em comunicar possíveis fatos que envolvam suas chefias. A pró-reitora informa que a instituição pretende implantar um programa de conscientização dos servidores, visando à prevenção do assédio, com ações educacionais por meio de palestras e treinamentos. Anália recomenda que os servidores que se sintam lesados de alguma forma procurem sempre a PROGP, que tratará o caso com sigilo.
O assédio moral caracteriza injúria ou calúnia, e as medidas podem ser aplicadas na esfera civil, solicitando uma compensação pecuniária; na criminal, com detenção ou reclusão de até dois anos; e na administrativa, acarretando suspensão, afastamento do trabalho e, em último caso, exoneração do cargo.
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http://assedio.moral.sites.uol.com.br/
Fonte: ASCOM












