A 5ª Turma do TST considerou a Justiça do Trabalho incompetente para coibir os jornais a publicar anúncios de emprego e estágio com teor discriminatório, com expressões como “boa aparência”, “boa apresentação”. Houve uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra o jornal O Estado de S. Paulo.
Inicialmente, o MPT conseguiu tutela antecipada, determinando que o jornal se abstivesse de publicar anúncios com aqueles apelos. No mérito, porém, mais tarde, o juiz considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a ação. O TRT da 2ª Região (SP) reformou a sentença, entendendo que a matéria era de natureza trabalhista e envolvia a dignidade do trabalhador que se inicia no mercado de trabalho.
Inicialmente, o MPT conseguiu tutela antecipada, determinando que o jornal se abstivesse de publicar anúncios com aqueles apelos. No mérito, porém, mais tarde, o juiz considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a ação. O TRT da 2ª Região (SP) reformou a sentença, entendendo que a matéria era de natureza trabalhista e envolvia a dignidade do trabalhador que se inicia no mercado de trabalho.
O jornal recorreu ao TST, sustentando que a ação não dizia respeito a qualquer relação de trabalho, mas a uma situação civil entre a empresa e seus anunciantes, “decorrente do contrato de aluguel de espaço para veiculação de mensagens”.
A 5ª Turma concluiu que “o caso não compete mesmo à Justiça do Trabalho, pois não se originava de relação de trabalho, uma vez que não há lide entre empregado e empregador”. O relator manifestou que “a discriminação encontrada nos anúncios de ofertas de emprego ou estágio não é novidade e, de fato, desafia a atuação pronta e efetiva do Ministério Público”.
Em outras palavras: o caso não é com a Justiça do Trabalho. O Ministério Público tem que encontrar outra saída. (RR nº 96000-63.2008.5.02.0014).
O perfil do assediador
A Amaerj (Associação dos Magistrados do RJ) mantém, há mais de um ano e meio, um serviço de utilidade pública, de orientação aos cidadãos, sobre questões que causam dúvidas e costumam gerar problemas para indivíduos, famílias e empresas. O último boletim distribuído nesta quinta-feira trata do assédio moral. E resume qual é o perfil do assediador.
“Segundo psicólogos e psiquiatras especializados no problema, o praticante de assédio moral tem personalidade narcisista, com as seguintes características:
Distância dele!
- Fantasias de sucesso ilimitado e de poder;
- Acredita ser especial e singular;
- Tem excessiva necessidade de ser admirado;
- Pensa que tudo lhe é devido;
- Explora o outro nas relações interpessoais;
- Inveja muitas vezes os outros e tem atitudes e comportamentos arrogantes.”
Distância dele!

Nenhum comentário:
Postar um comentário