"Sofrimento é passageiro, desistir é para sempre"

"Sofrimento é passageiro, desistir é para sempre" Lance Armstrong


quinta-feira, 23 de maio de 2013

PUNIR GREVISTAS PODE CONFIGURAR ASSÉDIO MORAL


Município de São Bernardo do Campo é obrigado a indenizar por Assédio Moral


O Município de São Bernardo do Campo foi condenado a pagar uma indenização por assédio moral a servidores que após um movimento de greve começaram a ser perseguidos pelos gestores, seus superiores hierárquicos.

No caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo alguns servidores após participarem do movimento de greve realizado no município passaram a ser perseguidos pelos seus superiores que modificaram sua jornada de trabalho, passaram a ser tratados com maior rigor em relação aos empregados que não agregaram a greve, enfim, FORAM PERSERGUIDOS PELA ADMNISTRAÇÃO MUNICIPAL.

Para a Desembargadora Federal do Trabalho, Dra. Ivani Contini Bramante, que foi relatora do processo: "Tal procedimento deve ser rechaçado pelo Judiciário, isso por se tratar de Órgão Público (Município de São Bernardo do Campo) que deveria, acima de tudo e como exemplo a sociedade privada garantir e resguardar não somente os direitos revelados pela nossa Lei Maior quanto a possibilidade da greve, mas, sobretudo para eximir-se da prática desprezível do assédio moral"

Essa decisão exemplifica a importância da proteção ao direito de greve para maior democratização e equidade nas relações de trabalho. Por se tratar de um direito constitucional (art. 9º).

Segue abaixo a ementa do julgado:

Assédio moral. Poder Público. Tratamento discriminatório de grevista. 

A prova oral revelou que, após o término do movimento grevista, os trabalhadores participantes foram não somente mudados de turno, como também remanejados de lugar (posto), sendo tratados com maior rigor em relação aos empregados que não agregaram a greve. Restou muito claro o desiderato nada apropriado a uma instituição pública de punir o trabalhador que exercitou um direito legítimo de greve. Tal procedimento deve ser rechaçado pelo Judiciário, isso por se tratar de órgão público (Município de São Bernardo do Campo) que deveria, acima de tudo e, como exemplo a sociedade privada, garantir e resguardar não somente os direitos revelados pela nossa Lei Maior quanto a possibilidade da greve, mas, sobretudo para eximir-se da prática desprezível do assédio moral (TRT/SP - 00702005020085020461 (00702200846102000) - RO - Ac. 4aT 20110155364 - Rel. Ivani Contini Bramante - DOE 25/02/2011).

Isso é uma prova de que o Poder Judiciário Brasileiro não compartilha com perseguição a servidores!!!! 

O direito de greve é assegurado a todos, LUTEM!!





terça-feira, 21 de maio de 2013

Lançamento de dossiê temático: Assédio Moral no Trabalho


Apresentação: 
Política Editorial da RBSO expressa que o periódico destina-se à difusão de artigos técnico-científicos sobre Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) cujo conteúdo venha a contribuir para o entendimento e a melhoria das condições de trabalho, para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho e para subsidiar a discussão e a definição de políticas públicas relacionadas ao tema. Nesse sentido, a publicação de dossiês contemplando contribuições sistematizadas em assuntos relevantes e atuais possibilita estimular e aprofundar essa discussão.


Objetivo: 
Divulgar o dossiê temático Assédio Moral no Trabalho publicado pela RBSO. - Contribuir com a discussão sobre o tema.

Período:
Data: 28/05/2013 
Horário: 13:15  às  18:00

Coordenação Técnica: 
José Marçal Jackson Filho - Pesquisador da FUNDACENTRO 
Eduardo Garcia Garcia - Pesquisador da FUNDACENTRO

Público Alvo: 
Público em geral

Carga Horária: 04:45 hs. 

Local de Realização:
Centro Técnico Nacional da FUNDACENTRO - Auditório Edsom Hatem 

Endereço: 
Rua Capote Valente - Nº.: 710 
CEP: 05409-002 Bairro: Pinheiros 
Cidade/Estado: São Paulo - SP 


Informações/Inscrições:
Serviço de Eventos da Fundacentro 
Telefones 11 - 3066-6323 / 3066-6116
INSCRIÇÕES SOMENTE PELO SITE: www.fundacentro.gov.br - eventos - calendário 

E-mail:
sev@fundacentro.gov.br 

Conteúdo Programático:



Apenas 68 vagas


Fonte: FUNDACENTRO

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Gol é condenada ao pagamento de um milhão de reais por assédio moral


11ª Vara do Trabalho de Brasília condena a empresa Gol Linhas Aéreas ao pagamento de um milhão de reais por assédio moral contra trabalhadores que participaram de uma greve.

Assista a íntegra da reportagem: 




Fonte: JusBrasil

domingo, 19 de maio de 2013

Republicações


Relato 3 (Quase dei na sua cara)



Recebemos no trabalho a visita de uma Supervisora que veio anotar os cursos que toda a equipe já havia feito. A chefe me chamou para que eu dissesse os meus, e ao saberem que eu não havia feito uma parte de um treinamento que era em dois módulos, embora na época me houvessem liberado para fazê-lo, fui orientada pela Supervisora que eu não poderia fazer aquele procedimento, até participar do módulo faltante. Afirmei que não tinha problema, que eu não gostava tanto assim de feridas, que era só arranjar um lugar onde eu pudesse encaminhar os clientes para fazê-lo, e que estava tudo bem.

A chefe então retrucou que eu estava dizendo aquilo, mas que precisava ver o sucesso que eu fazia executando tal procedimento. Mas embora a sua linguagem verbal falasse a meu favor, a sua linguagem não verbal dizia o contrário, e como pude constatar pouco tempo depois, a minha percepção estava correta. 

No mesmo dia ao me encontrar em particular, disse rispidamente: "Quase dei na sua cara... como é que você fala que não gosta de feridas? Esse povo não é de confiança, você fala demais, eles não são amigos...”

-Esse tipo de afirmação “você fala demais”, era frequente nas suas “observações” a meu respeito. 

Expressar sentimentos e opiniões era atitude bastante arriscada naquele contexto.



Impedir o funcionário de expressar-se faz parte das estratégias do agressor.


Imagem Google



sexta-feira, 17 de maio de 2013

Diálogos para Ação: quando o assédio moral vira crime por induzir ao suicídio



Na década de 1990, uma aluna de psicologia procurou o professor Roberto Heloani para propor um tema que começava a despertar o interesse da pesquisa acadêmica, mas que ninguém conhecia muito bem. A jovem apresentou ao seu futuro orientador de mestrado algumas cartas escritas à mão por bancários. O doutor em psicologia social, professor titular e pesquisador da Unicamp leu aqueles manuscritos e não teve dúvida do conteúdo: eram cartas de despedida de bancários de um grande banco público com ideação suicida. Algumas histórias dali tinham acabado mesmo em suicídio. Outras (ainda) não.

A orientanda de Heloani, que proferiu a palestra Quando a organização do trabalho faz adoecer, na manhã desta quarta-feira, dia 24, no auditório da Casa dos Bancários, na primeira edição do Diálogos para Ação, em 2013, terminou seu trabalho acadêmico, mas não marcou o professor somente pelo brilho intelectual de sua pesquisa. Integrante de um grupo de executivos da administração central do banco, psicóloga formada, ela pediu demissão. Abandonou uma carreira na instituição financeira na qual já tinha uma trajetória próspera financeiramente.

O que se pode inferir da breve história que Roberto Heloani contou para delegados sindicais, que foram empossados nesta quarta-feira, depois da eleição de 9 a 19 de abril na Caixa, Banco do Brasil, Banrisul, Badesul e BRDE, é um caso raro de alguém que escapa de algo cada vez mais comum dentro de instituições (financeiras ou não) ou presente em carreiras diversas, como entre os médicos e metalúrgicos também. Passar a tomar o adoecimento ético e a causa dele, o assédio moral, como casos passíveis de enquadramento criminal, quando envolver suicídios. Essa foi a contribuição embrionária que o exemplo da orientadora instigou no que o pesquisador Roberto Heloani pensa e estrutura agora.

A palestra de Heloani foi proferida ao lado do professor da Faculdade de Medicina e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social e Institucional da UFRGS, Álvaro Merlo. Ambos estudam há muitos anos o efeito drástico de uma política que não discute o trabalho, mas metas. Que não está interessada em solidariedade dentro de instituições, mas no individualismo e na competição. E que, em vez de criar ambientes favoráveis à saúde do trabalhador, criam lugar de proliferação de doenças e de morte.

Como dito, a breve história contada por Heloani ocorreu na década de 1990. Neoliberalismo é a palavra-chave que estruturalmente resume o contexto político-administrativo da época. Tempos em que um grupo de gestores começou a pregar uma reestruturação dos sistemas do banco público no qual se passa essa história. Essa personagem com a qual ele ilustra o período e o situa historicamente, em um determinado momento, passou a ser chamada para participar de reuniões com outros altos gestores.

Nas conversas em petit comité, os altos dirigentes diziam que vinham novidades em termos de gestão. Era preciso reestruturar a organização do banco, toda ela. O primeiro passo seria contratar uma assessoria que pudesse levantar dados, quer dizer, fazer uma pesquisa interna para saber as crenças, as motivações, o perfil dos funcionários. “Essa reengenharia, uma palavra da moda nos anos 1990, em muitos países significou cortar trabalhadores e não contratar como dizia a teoria original. Naquele caso, os gestores diziam que o banco teria que ficar enxuto de qualquer jeito”, lembra Heloani.

A consultoria contratada apresentou um estudo em que alertava para os riscos de casos de depressão e até de suicídio decorrentes de implantar a nova política. Diante disso, esta teria que ser implantada em fases. Para reduzir drasticamente o quadro de pessoal, primeiro, haveria de elaborar uma estratégia que desse ao processo de enxugamento um caráter voluntário. Foi autorizada a tocar adiante o processo de enxugamento. “Essa pesquisa buscava saber aspectos da cultura dos empregados daquele banco. Como era um banco público, os dados mostraram que as pessoas ali gostavam de trabalhar naquele lugar, que projetavam suas vidas inteiras na permanência em um lugar de que gostavam muito. Outro ponto foi que a pesquisa mostrou que havia muita solidariedade entre as pessoas. O ambiente era saudável. Eles queriam saber qual o nível de resistência que as pessoas tinham dentro do banco”, conta Heloani.

Violência organizacional

Então, foi urdida uma segunda fase do plano. Duas etapas de um amplo Plano de Demissões Voluntárias (PDV) demonstraram a gestores e consultores que voluntariamente o enxugamento voluntário não teria sucesso com aquele espírito coeso de grupo. Como o PDV não dera resultado, a etapa seguinte passou a ser implantar o terror. Aqueles empregados teriam a solidariedade entre eles quebrada na base da pressão. A primeira delas veio logo sob a forma de ameaça. Gestores usaram o Artigo 158 da CLT para dar um ultimato. Aqueles bancários que tivessem alguma dívida com a instituição financeira seriam demitidos sem justa causa.

O pânico então se instalou. Trabalhadores que haviam tomado algum empréstimo passaram a calcular suas possibilidades de permanecer ou ser mandado no emprego. A escolha era entre a cruz e a espada. Um empréstimo tomado há alguns anos para a compra de um imóvel, por exemplo, e que estivesse em torno de 50% pago era motivo para demissão sem justa causa ou era usado para ameaçar. Mas, se o empregado aderisse ao PDV, não conseguiria igualmente pagar toda a dívida. “De uma hora para outra, os empregados que tinham plano de saúde, eram sócios de um clube e trabalhavam num lugar em que gostavam, viam-se pressionados e desvalorizados. O medo era que o banco poderia provar improbidade e demitir por justa causa”, acrescenta Heloani.

Humilhação

A essa fase de terror, sobreveio uma terceira. Se as dívidas aterrorizavam trabalhadores, chegara o momento de quebrar ao meio as pessoas. Mentalmente. O jogo pesado da quebra da identidade se iniciou com toda a sorte de absurdos. Primeiro, gestores passavam descomposturas, humilhavam empregados - especialmente os mais velhos - na frente de todo mundo, inclusive de clientes. Sistematicamente, procuravam dissociar a imagem de afeição pelo local de trabalho. O passo seguinte foi estimular uma disputa, verdadeira guerra, entre funcionários mais experientes e jovens.

Se, num primeiro momento, essa quebra de identidades entre trabalho e vida pessoal era presencial, num segundo, assumiu um caráter de política de comunicação interna. Heloani conta que passou a ser distribuído pelo banco um cartaz em que a figura de um dinossauro aparecia com uma seringa cuja agulha estava encravada em sua nádega. A mensagem era que os velhos, os dinossauros, deveriam tomar uma injeção de ânimo ou então seriam demitidos.

A outra campanha de mídia interna foi ainda mais sórdida e subliminar. Essa inaugurou uma quarta fase: jogar o empregado contra a própria família. Para isso, o ator Stenio Garcia foi contratado. Ele era o ícone do homem honesto que se metia em enrascada por ser justamente honesto. O seu personagem, Bino, de Carga Pesada, série da Rede Globo, aparecia em um spot de TV em que dizia aos bancários que a “vida era uma encruzilhada e que às vezes tínhamos que tomar decisões difíceis e consultar a própria família”. Ao final, o vídeo chamava à responsabilidade pelas decisões pessoais como “responsabilidades nossas”. Nada mais do que um perfume para convencer os trabalhadores a aderirem ao PDV do banco.

Pronto, mais um efeito estava materializado: jogar o trabalhador, cansado de tanta humilhação, contra a própria família. Como um homem que tinha filhos para criar, poderia abandonar o trabalho? Que aguentasse o assédio e fizesse exatamente o que os chefes mandavam, diziam os familiares, alegando que o caso era de preguiça e que ninguém adoecia por causa de pressão de chefe. Muitas separações advieram. Mais uma dissociação urdida: depois de separar a ideia de identidade de trabalho tranquila e vida tranquila, o caos na relação pessoal com a família estava instaurado.

Instituição perversa

Heloani lida com assédio moral há 16 anos. Esse relato, aliás, ilustra um artigo que escreveu mais ou menos na época em que as reengenharias haviam enriquecido oportunistas e profissionais da psicologia e de outras áreas sem muita ética. O efeito foi criar uma “instituição perversa”, cujo resultado não foi apenas o adoecimento ético, conceito que ele criou para classificar um mal que assola trabalhadores das mais amplas áreas do mundo do trabalho: ser tão pressionado no dia a dia, até o ponto de realizar ações contra aquilo que acredita. Isso tem levado, não só a doenças e sofrimento psíquico, mas ao suicídio.

O pesquisador conta que, no início dos anos 1990, foram mapeados 35 casos de suicídio, na esteira do trauma da implantação dessas reengenharias neoliberais. Metade revela algo que a pesquisa na área de sofrimento ético ainda não havia registrado. Cerca de 50% dos trabalhadores mataram-se no próprio ambiente de trabalho, em alguma sala ou em um lugar ainda mais revelador: dentro do banheiro. “Não havia precedentes desses casos. Quando uma pessoa se suicida no ambiente de trabalho, ela mostra que a sua identidade foi quebrada. Quando isso acontece no banheiro ela manda um sinal de que, em seu ambiente de trabalho, ela estava sendo tratada como dejeto humano”, conta.

Segundo Heloani, os casos de suicídios afetam preferencialmente pessoas muito envolvidas com o trabalho, aqueles que gostam mesmo de viver aquele ambiente, mas têm uma grande decepção. Não são pessoas com histórico de sofrimento mental que já tomam medicamentos. São pessoas que passam por um processo de depressão muito intenso e se decepcionam muito”, conta. Sua tese é de que os casos de assédio moral, dos quais as metas abusivas e as pressões são indício, são crimes e previstos em lei.

O artigo 129 do Código Penal prevê enquadramento para quem comete induzimento ao suicídio. Dentro dessa sistematização, Heloani defende que os casos de induzimento podem ser classificados como um tipo de homicídio doloso. Ele compara esse enquadramento ao caso de um motorista que sai para beber e dirige para casa. Na volta, atropela e mata alguém. Ele não queria matar, mas se arriscou. O assédio moral é semelhante. “Nesse tipo de dolo, a ação foi além do interesse. A pessoa foi negligente, imprudente, não tinha intenção. Mas por causa de suas ações, outra pessoa tirou a própria vida. Tem que responder não na Justiça do Trabalho, mas na Justiça Penal”, defende.

Fonte: SindBancarios

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Cobradora receberá R$ 20 mil por ter sofrido assédio moral


A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a condenação a empresa de ônibus Vaz Transportes e Turismo (Vaztur), que terá de pagar R$ 20 mil por indenização a uma cobradora vítima de assédio moral e dispensada sem justa causa. Seguindo voto do relator, desembargador João Amilcar (foto), a Segunda Turma determinou a remessa de cópia do acórdão à autoridade policial competente, pois o fiscal de tráfego da empresa, acusado do assédio moral, praticou atos que, em tese, poderiam tipificar crime previsto em lei.

De acordo com os autos, a cobradora foi admitida em novembro de 2008, sendo demitida grávida em janeiro de 2012, sem o pagamento das verbas rescisórias. Ela alegou que sofreu danos morais por parte de um fiscal de tráfego da empresa. A juíza Idalia Rosa da Silva, em exercício da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, condenou a Vaztur a pagar à trabalhadora as verbas rescisórias devidas e R$ 20 mil por indenização por danos morais.

Ao julgar recurso da empresa, a Segunda Turma do TRT10 manteve a condenação. “A definição do montante a ser pago, a título de indenização, exige a avaliação sobre aspectos de fato que são próprios a cada lide, como a condição social dos envolvidos, a natureza, a extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, bem como suas consequências na esfera subjetiva da vítima. Observados tais parâmetros, persiste o quantum arbitrado na instância de origem”, aponta a ementa do acórdão.

Conforme o desembargador João Amilcar, a cobradora relatou que sofreu agressões por parte do chefe de tráfego da empresa, o qual teria tentado seduzi-la, constrangendo-a com palavras de baixo calão. “A própria recorrente reconhece a má conduta de seu empregado; tanto que o puniu. Ao contrário do pontuado pela empresa, não é necessária a consumação de ato de violência sexual para atrair a figura do assédio moral – na realidade, não se trata de estupro, mas de assédio”, afirmou o magistrado no voto.

Atos ilícitos - Segundo o relator, o fato de a cobradora não ter requerido a rescisão indireta do contrato de trabalho ou mesmo não ter dado publicidade do comportamento reprovável de seu chefe não prejudica sua pretensão. “O ofensor conta com o silêncio da vítima para a prática dos atos ilícitos, especialmente porque se cogita de superior hierárquico, e o pânico das mulheres é plenamente justificável - não basta alegar os fatos, deve haver prova e nem sempre a empregada consegue produzi-las a contento no ambiente de trabalho”, fundamentou o desembargador João Amilcar.

Para o magistrado, a empresa comete discriminação ao dizer que se tratou apenas de meras tentativas por parte do fiscal de tráfego. “Ora, num ambiente de trabalho, é de todo abominável que uma empregada seja submetida a constrangimentos ilegais por parte de um colega, e o fato dele ser seu chefe agrava, de forma nítida, esse odioso quadro. Por óbvio que essa vedação não atinge apenas as mulheres, pois o local de ganho dos meios de subsistência deve ser marcado pela urbanidade e a civilidade”, apontou.

O relator destacou ainda que “chega a ser cruel subestimar os sentimentos da mulher que passou por aquela experiência dolorosa, ainda mais estando grávida”. De acordo com o desembargador João Amilcar, outras duas funcionárias da empresa confirmaram em depoimento que sofreram assédio da mesma pessoa.

Ao julgar recurso de revista ajuizado pela Vaztur, a presidente do TRT10, desembargadora Elaine Vasconcelos, negou o pedido sob a alegação de que a empresa pretendia o reexame de prova dos autos, o que é proibido pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Segundo o dispositivo, é “incabível o recurso de revista ou de embargos (artigos 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas”.

Processo: 00019-2012-102-10-00-4-RO